A Solenidade de Corpus Christi (ou Corpo de Cristo, como é conhecida em outros países de língua portuguesa) ocupa lugar na Quinta-feira seguinte ao Domingo da Santíssima Trindade.
1. Conforme o cânon 1246, a Quinta-feira de Corpus Christi é dia santo de guarda; ou seja, dia de preceito.
Todo fiel católico deve participar inteiramente desta celebração.
Incorre em pecado grave quem, sem justa causa, falta neste dia a Santa Missa.
2. Concede-se indulgência plenária, segundo as normas do Enchiridion Indulgentiarum (Manual de Indulgências) ao fiel que recitar, publicamente e devotamente, o hino Tantum Ergo (Tão Sublime Sacramento) e as orações seguintes, na solenidade de Corpus Christi.
3 Tão sublime sacramento vamos todos adorar, pois um Novo testamento vem o antigo suplantar! Seja a fé nosso argumento se o sentido nos faltar. Ao eterno Pai cantemos e a Jesus, o Salvador, igual honra tributemos, ao Espírito de amor. Nossos hinos cantaremos, chegue ao céus nosso louvor. Amém.
V/. Do céu lhes deste o pão,
R/. Que contém todo o sabor.
Oremos:
Senhor Jesus Cristo, neste admirável Sacramento, nos deixastes o memorial da vossa Paixão. Dai-nos venerar com tão grande amor o mistério do vosso corpo e do vosso sangue, que possamos colher continuamente os frutos da vossa redenção. Vós que viveis e reinais para sempre.
R/. Amém.
(Rit. Rom., da Sagr. Com., n. 102.)
Será plenária também após a Missa in Coena Domine (da Ceia do
Senhor) na Quinta-feira santa; nos demais dias do ano, será parcial.
Para obter a indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, os fiéis, verdadeiramente penitentes e animados de caridade, devem cumprir ritualmente às seguintes condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Santo Padre.
A condição de rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar nessas intenções um Pai-Nosso e uma Ave-Maria, mas pode o fiel acrescentar outras orações conforme sua piedade e devoção.
Publicamente, entende-se que a oração não pode ser rezada em casa, mas em Igreja, Capela, Oratório ou outro lugar de movimentação religiosa.
Com uma só confissão podem ganhar-se várias indulgências, mas com uma só comunhão e uma só oração se alcança uma só indulgência plenária.
As três condições podem cumprir-se em vários dias, antes ou depois da execução da obra prescrita; convém, contudo, que tal comunhão e tal oração se pratiquem no próprio dia da obra prescrita.
Se falta a devida disposição ou se a obra prescrita e as três condições não se cumprem, a indulgência será só parcial.
4 Ninguém pode lucrar indulgências a favor de outras pessoas vivas.
5 Qualquer fiel pode lucrar indulgências parciais ou plenárias para si mesmo ou aplicá-las aos defuntos como sufrágio.
6 Para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas. O fiel deve também ter intenção, ao menos geral, de ganhar a indulgência e cumprir as ações prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o teor da concessão.
A indulgência plenária só se pode ganhar uma vez ao dia. Contudo, o fiel em artigo de morte pode ganhá-la, mesmo que já a tenha conseguido nesse dia.
O que é indulgência plenária?
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