A Igreja nos ensina que não podemos Comungar em pecado mortal sem antes se Confessar. Pecado mortal é aquele que é grave, normalmente contra um dos Dez Mandamentos: matar, roubar, adulterar, prostituir, blasfemar, prejudicar os outros, ódio, etc. é algo que nos deixa incomodados…
Veja o que diz o Catecismo sobre isso:
§1856 – O pecado mortal , atacando em nós o princípio vital que é a caridade, exige uma nova iniciativa da misericórdia de Deus e uma conversão do coração, que se realiza normalmente no sacramento da Reconciliação:
“Quando a vontade se volta para uma coisa de per si contrária à caridade pela qual estamos ordenados ao fim último, há no pecado, pelo seu próprio objeto, matéria para ser mortal… quer seja contra o amor de Deus, como a blasfêmia, o perjúrio etc., ou contra o amor ao próximo, como o homicídio, o adultério, etc. Por outro lado, quando a vontade do pecador se dirige às vezes a um objeto que contém em si uma desordem, mas não é contrário ao amor a Deus e ao próximo, como por exemplo palavra ociosa, riso supérfluo etc., tais pecados são veniais”(S. Tomás, S. Th. I-II,88,2).
§1857 – Para que um pecado seja mortal requerem-se três condições ao mesmo tempo: “É pecado mortal todo pecado que tem como objeto uma matéria grave, e que é cometido com plena consciência e deliberadamente” (RP 17).
§1858 – A matéria grave é precisada pelos Dez mandamentos segundo a resposta de Jesus ao jovem rico: “Não mates, não cometas adultério, não roubes, não levantes falso testemunho, não defraudes ninguém, honra teu pai e tua mãe” (Mc 10,19). A gravidade dos pecados é maior ou menor; um assassino é mais grave do que um roubo. A qualidade das pessoas lesadas entra também em consideração. A violência exercida contra os pais é em si mais grave do que contra um estrangeiro.
§1859 – O pecado mortal requer pleno conhecimento e pleno consentimento. Pressupõe o conhecimento do caráter pecaminoso do ato, de sua oposição à Lei de Deus. Envolve também um consentimento suficientemente deliberado para ser uma escolha pessoal. A ignorância afetada e o endurecimento do coração (Mc 3,5-6) não diminuem mais aumentam o caráter voluntário do pecado.
§1860 – A ignorância involuntária pode diminuir ou até escusar a imputabilidade de uma falta grave, mas supõe-se que ninguém ignore os princípios da lei moral inscritos na consciência de todo ser humano. Os impulsos da sensibilidade, as paixões podem igualmente reduzir o caráter voluntário e livre da falta, como também pressões exteriores e perturbações patológicas. O pecado por malícia, por opção deliberada do mal, é o mais grave.
§1861 – O pecado mortal é uma possibilidade radical da liberdade humana, como o próprio amor. Acarreta a perda da caridade e a privação da graça santificante, isto é, do estado de graça. Se este estado não for recuperado mediante o arrependimento e o perdão de Deus, causa a exclusão do Reino de Cristo e a morte eterna no inferno, já que nossa liberdade tem o poder de fazer opções para sempre, sem regresso. No entanto, mesmo podendo julgar que um ato é em si falta grave, devemos confiar o julgamento sobre as pessoas à justiça e à misericórdia de Deus.
§1862 – Comete-se um pecado venial quando não se observa, em matéria leve, a medida prescrita pela lei moral, ou então quando se desobedece à lei moral em matéria grave, mas sem pleno conhecimento ou sem pleno consentimento.
O ato de aproximarmo-nos da Eucaristia com uma consciência manchada pelo pecado mortal nunca poderá chamar-se “Comunhão”, ainda que toquemos mil vezes o corpo do Senhor.
Cada vez mais se espalha a falácia de que todos devem comungar, pois, como dizem alguns, a Eucaristia não é o “prêmio dos perfeitos”, mas o “remédio dos doentes”. Porém, o ato de aproximarmo-nos da Eucaristia em situação de pecado mortal nunca poderá chamar-se “Comunhão”, ainda que toquemos mil vezes o Sacratíssimo Corpo do Senhor.
O Doutor Angélico, Santo Tomás de Aquino, ao falar do sacramento da Eucaristia, ensina que este é o maior de todos os sacramentos, porque, “ao passo que nos outros sacramentos está contida uma certa virtude instrumental participada de Cristo”, “nele está contido o próprio Cristo substancialmente” [1]. Por esse motivo, a Igreja sempre prestou a este sacramento o culto de adoração, reconhecendo que, debaixo do véu das espécies eucarísticas, estava escondido, realmente, ninguém menos que o próprio Deus.
Ao falar de “comunhão”, então, é preciso reconhecer, com coragem, o primado de Deus. Na celebração da Santa Missa, quando os fiéis se aproximam da mesa eucarística, devem ter em mente que aquele ato de “comunhão” é apenas um sinal visível de algo que já acontece invisivelmente em sua alma, em estado de amizade com o Senhor. São João Paulo II ensina que “a integridade dos vínculos invisíveis é um dever moral concreto do cristão que queira participar plenamente na Eucaristia, comungando o corpo e o sangue de Cristo”. E acrescenta: “Não basta a fé; mas é preciso perseverar na graça santificante e na caridade”.
Por isso o Apóstolo já advertia à comunidade de Corinto que se examinasse antes de aproximar-se da Eucaristia, pois “quem comer o pão ou beber do cálice do Senhor indignamente será réu do corpo e do sangue do Senhor”.
Na mesma linha, São João Crisóstomo levantava a sua voz, pedindo aos fiéis que não se abeirassem “desta Mesa sagrada com uma consciência manchada e corrompida”: “De fato, uma tal aproximação nunca poderá chamar-se comunhão, ainda que toquemos mil vezes o corpo do Senhor, mas condenação, tormento e redobrados castigos”.
O Concílio de Trento corroborou este costume da Igreja, afirmando que “é preciso um exame para que ninguém, por mais contrito que ele considere, se aproxime da sagrada Eucaristia sem antes confessar sacramentalmente, caso esteja consciente de algum pecado mortal”.
Hoje, no entanto, algumas pessoas têm, senão negado esse ensinamento, pelo menos obscurecido sua importância. Tratam a Eucaristia com irreverência e desrespeito, distribuem a comunhão como quem distribui qualquer coisa no meio da rua e querem porque querem que todas as pessoas comunguem, mesmo que nem todas estejam verdadeiramente em comunhão com Cristo, isto é, em estado de graça.
Portanto, todo aquele que comer o pão ou beber o cálice do Senhor indignamente, […] come e bebe a sua própria condenação.” (Cor. 11, 27a-29b)
Não se quer, com isso, negar o grande dom que é participar da comunhão frequente, nem criar uma “casta” dentro da Igreja, transformando-a numa “alfândega”. Como escreveu o Papa Francisco, “a Eucaristia (…) não é um prêmio para os perfeitos, mas um remédio generoso e um alimento para os fracos”. E ainda Santo Ambrósio: “Devo recebê-lo sempre, para que sempre perdoe os meus pecados. Se peco continuamente, devo ter sempre um remédio”. A cada pessoa, porém, deve ser dado o remédio adequado à sua enfermidade, como indica o Aquinate:
“Não é qualquer remédio que convém a qualquer doente. Assim, o remédio para fortificar os que já não têm febre, faria mal dos febricitantes. Assim também o batismo e a penitência são remédios purificativos, para tirar a febre do pecado. Ao passo que este sacramento [a Eucaristia] é um remédio fortificante, que não deve ser dado senão aos que se livraram do pecado.”
Por isso, São João Paulo II sublinha a íntima união entre o sacramento da Eucaristia e o sacramento da Penitência: “Se a Eucaristia torna presente o sacrifício redentor da cruz, perpetuando-o sacramentalmente, isso significa que deriva dela uma contínua exigência de conversão”.
Aqueles que se encontram em estado de graça, mas feridos pelos pecados veniais e pelos defeitos pessoais, no caminho da purificação, não devem deixar de recorrer ao sacramento da Eucaristia, tomando-o como “remédio fortificante”, para que os ajudem na luta contra o mal e na própria santificação.
O PADRE DISSE: "COMUNGUE; CONFESSE DEPOIS”, esse é um péssimo conselho!
A Igreja admite uma exceção somente quando houver um MOTIVO GRAVE e a pessoa não tiver tempo ou oportunidade de se confessar. Os únicos casos que cabem nesse critério, são:
▪︎ é permitido que tenha a confissão postergada desde que o fiel tenha realmente firme propósito de confessar antes da missa, e o desejo de comungar, não podendo, que realmente vá confessar após a missa e comungue.
Mas essa exceção é para comunidade próxima do pároco que ele tenha certeza que o fiel vá realmente procura-lo após a missa. Mas se é uma comunidade numerosa e ele não tenha certeza que o fiel vá procura-lo após a missa, então ou o padre atenda antes ou o fiel não comungue e procure em breve se confessar.
Obs: "isso não é uma regra é uma exceção."
▪︎ se o cristão está prestes a bater as botas;
▪︎ se for o dia da celebração da Páscoa e o fiel, por mais que tenha desejado e buscado, não conseguiu se confessar (afinal, todo católico tem obrigação de se confessar no mínimo uma vez por ano, por ocasião da festa da Ressurreição do Senhor). Neste caso, pode comungar, mas deve se confessar o mais breve possível.
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⚜Dúvidas Católicas (Esclarecendo duvidas sobre a Doutrina Católica)⚜
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