O que fazer quando o Padre está ensinado contrário a doutrina católica e o Bispo é conivente❓ O padre deixou o sacerdócio, o que acontece❓
Os sacerdotes são escolhidos por Deus, do meio do Povo, para servir à Igreja e testemunhar o Redentor no mundo.
Vejamos o que o Código de Direito Canônico diz sobre o Sacramento da Ordem:
“Por divina instituição, graças ao Sacramento da Ordem, alguns entre os fiéis, pelo caráter indelével com que são assinalados, são constituídos ministros sagrados, isto é, são consagrados e delegados a fim de que, personificando a Cristo Cabeça, cada qual no seu respectivo grau, apascentem o povo de Deus, desempenhando o múnus de ensinar, santificar e governar”. (Cân. 1008).
Os padres têm a missão de ensinar o caminho certo, de colaborar com a santificação do Povo de Deus e de governar com justiça a comunidade que lhe é confiada.
No entanto, isso não dá ao presbítero o direito de se proclamar "o rei todo-poderoso". Numa paróquia, por exemplo, o sacerdote é convidado a presidir a comunidade dos fiéis, incentivando a participação de todos. Muito estranho é ver uma paróquia onde o pároco faz o que quer, quando quer e como quer, mesmo contrariando o gosto e os sonhos de toda a comunidade.
A comunidade, por outro lado, deve se lembrar que o padre também é um ser humano, passível de falhas. Devemos sempre levar em conta que o padre é um ser humano, susceptível a erros e possuidor de limitações. Ainda que, no seu serviço ministerial, o próprio Cristo esteja à frente de seus atos, o padre não deixa de ser pessoa débil e frágil, como bem afirma o Catecismo da Igreja Católica:
“Esta presença de Cristo no seu ministro não deve ser entendida como se este estivesse premunido contra todas as fraquezas humanas, contra o afã de domínio, contra os erros, isto é, contra o pecado. A força do Espírito Santo não garante do mesmo modo todos os atos do ministro. Enquanto que nos sacramentos esta garantia é dada, de maneira que nem mesmo o pecado do ministro pode impedir o fruto da graça, há muitos outros atos em que a condição humana do ministro deixa vestígios, que nem sempre são sinal de fidelidade ao Evangelho e podem, por conseguinte, prejudicar a fecundidade apostólica da Igreja”. (CIC, 1550)
Ou seja, a comunidade tem autoridade moral para cobrar de seu sacerdote a postura que lhe deveria ser própria. Um padre que humilha os paroquianos deve ser cobrado severamente.
Um sacerdote que, por exemplo, negligencia os doentes por causas espúrias, tais como fixar-se na Internet ou ir a festas particulares tem de ser repreendido pelos membros da comunidade. Um presbítero que faz acepção de pessoas, tratando bem somente aquelas de altas posições sociais, e visando apenas ao enriquecimento e ao dinheiro, precisa ser admoestado pelos paroquianos.
Não é pecado pedir fidelidade ao seu padre
Mas e se ele não ouvir? E se ele usar seu poder contra aqueles que exigem dele a coerência? Bem, muitos sacerdotes infiéis à sua vocação têm usado do medo e do autoritarismo para calar as críticas da comunidade. Querem viver acima de todas as leis, sem prestar contas a ninguém. Mas saibam que todos podem recorrer a instâncias superiores.
Se na sua paróquia existe alguém arrogante, avarento, prepotente, estúpido, libidinoso, vingativo, antiético, tenha certeza de que você pode recorrer ao bispo de sua diocese. Reúna o conselho ou todos os que estão insatisfeitos com os desmandos do sacerdote e levem as queixas ao bispo, que tem a obrigação de ouvir os fiéis e de investigar as denúncias. Se forem procedentes as acusações, o padre pode ser punido, até mesmo com a demissão do estado clerical, dependendo da gravidade dos atos.
No Direito Canônico encontramos garantia de punição a todos aqueles que se julgam acima da lei, com risco de perda do estado clerical, o mais terrível mal que um sacerdote pode fazer à sua própria vocação:
“O clérigo que perde o estado clerical, de acordo com o direito, com ele perde os direitos próprios do estado clerical, e não está mais sujeito às obrigações desse estado, salva a prescrição do Cân. 291 (o celibato); fica proibido de exercer o poder da ordem, salva a prescrição do Cân. 976 (ouvir confissão de uma pessoa à beira da morte); fica privado, por isso mesmo, de todos os ofícios, encargos e de todo o poder delegado”. (Cân. 292)
Aconselhar e rezar pelos padres é missão de todo cristão
Todos somos responsáveis pela Igreja. Portanto, lembremos que a comunidade tem o dever principal de admoestar, cuidar e auxiliar os sacerdotes na caminhada vocacional. Aconselhar e rezar pelos padres é missão de todo cristão, pois todos somos responsáveis pela Igreja.
Entretanto, há formas de denunciar e extirpar os malefícios causados por ímprobos sacerdotes ao redor de nosso país. A comunidade pode recorrer aos bispos, mas se, porventura, alguns desses forem omissos com a comunidade, ela tem o direito de ir a outras autoridades eclesiásticas, que também cobrarão dos bispos a missão de zelar pelas suas ovelhas.
O Cristo jamais deve ser traído pelos que o representam, mas se isso acontecer, que os traidores sejam chamados ao tribunal!
É preciso provas e testemunhas.
O padre deixou o sacerdócio:
Os sacramentos são celebrados pelos ministros legítimos instituídos para essa missão. Eles fazem as vezes de Jesus Cristo ao ministrar um Sacramento. Quando alguém recebe o Batismo; é ordenado sacerdote ou é crismado por um ministro legítimo, validamente e licitamente, aquele Sacramento é para toda a vida. Não há como excluir os efeitos que provêm dele. Como afirma o Direito Canônico: “Os sacramentos do batismo, confirmação e ordem, já que imprimem caráter, não podem ser repetidos”. (Cân. 845, § 1). O caráter já foi impresso, mesmo que o padre ou o bispo que celebraram validamente e licitamente o Sacramento venham a abandonar o estado clerical.
"Quando alguém recebe o Batismo; é ordenado sacerdote ou é crismado por um ministro legítimo, validamente e licitamente, aquele Sacramento é para toda a vida".
Isso porque os Sacramentos são ministrados pela Igreja, em nome de Jesus. “Já que os sacramentos são os mesmos para toda a Igreja e pertencem ao depósito divino, compete unicamente à suprema autoridade da Igreja aprovar ou definir os requisitos para sua validade, e cabe a ela ou a outra autoridade competente (...) determinar o que se refere à sua celebração, administração e recepção lícita, e à ordem a ser observada em sua celebração”. (Cân. 841). Tudo isso para preservar e proteger o direito dos fiéis que receberam validamente e licitamente essas bênçãos dos céus.
Imagine se um padre ou um bispo abandonasse a Igreja e, automaticamente, todos os batizados, crismados, casados, perdoados, ordenados por ele perdessem a validade dos Sacramentos! Seria uma catástrofe! Mas Deus sempre pensa naqueles que Ele ama, e quer que todos tenham vida, e vida em abundância, por isso nunca retira a graça derramada: “E esta é a vontade do Pai, o qual me enviou: que Eu não perca nenhum de todos os que Ele me deu, mas que Eu os ressuscite no último dia”. (Jo 6, 39)
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⚜Dúvidas Católicas (Esclarecendo duvidas sobre a Doutrina Católica)⚜
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